JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011299-71.2021.5.03.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011299-71.2021.5.03.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. CRITÉRIO TEMPORAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT não dirimiu a controvérsia à luz do artigo 7º, XXVI, da CF. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 5º, II, da CF. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria de fundo, veiculada no recurso de revista, não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz da legislação infraconstitucional que o disciplina, como é o caso do artigo 791-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011299-71.2021.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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