Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-02.2024.5.07.0026
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. O eg. Tribunal Regional concluiu que o mero inadimplemento das verbas pelo devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário, inexistindo benefício de ordem. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, frustrada a execução contra o devedor principal, o redirecionamento…