- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-18.2011.5.20.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À DATA DE VIGÊNCIA DO PCCS/2008. LIMITE DA FAIXA SALARIAL DO PCCS/95. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. Ao examinar o tema, o eg. TRT concluiu: “Como se observa da ficha cadastral (fls.), o Autor em 01/01/2004 estava no nível RS-23, dentro da categoria a que pertencia de Atendente Comercial III, que vai até o limite de RS-28, não havendo registro de nova ascensão de nível. Frise-se que, apenas em 01/07/2008, o Autor passou a ser enquadrado no nível NM-37, cujo enquadramento faz referência ao PCCS/2008. Assim sendo, escorreita a decisão de primeiro grau que reconheceu que o Agravado não havia tingido o limite da faixa salarial do seu cargo ou carreira.”. A mudança de entendimento como pretende a executada, demandaria intepretação do sentido e alcance do título executivo. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 e das Súmulas nºs 126 e 266, todas do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000149-18.2011.5.20.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.