JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-37.2018.5.05.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-37.2018.5.05.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi denegado seguimento apenas quanto à Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Extrapatrimonial e Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Patrimonial (págs. 660/661). Não houve, contudo, exame da admissibilidade do recurso de revista no que diz respeito ao tema “Impossibilidade de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial”. Sucede que o despacho em apreço foi prolatado em 3/2/2023, ou seja, já na vigência da Instrução Normativa nº 40/16, ocorrida a partir de 15/4/2016. A parte recorrente, no entanto, deixou de opor embargos de declaração a fim de instar o Tribunal de origem a se pronunciar sobre o tema em apreço, encontrando-se, agora, preclusa a oportunidade para tanto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000803-37.2018.5.05.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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