JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-06.2018.5.09.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-06.2018.5.09.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. EMPREGADO INVESTIDO DE PODER DE MANDO E GESTÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, a saber, inobservância das exigências da Lei 13.015/14, tendo em vista a transcrição quase integral do capítulo do v. acórdão recorrido, sem o destaque dos trechos que demonstram efetivamente o prequestionamento da matéria. Os trechos do v. acórdão recorrido em destaque no recurso de revista não demonstram efetivamente o ponto nodal da controvérsia e, portanto, não propiciam a efetiva compreensão da matéria. Ademais, não se trata de acórdão (capítulo) objetivo e sucinto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001031-06.2018.5.09.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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