JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000529-51.2017.5.13.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000529-51.2017.5.13.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, notadamente a testemunhal, concluiu pelo enquadramento do autor, gerente de negócios, na exceção do artigo 224, §2º, da CLT, com submissão à jornada de 8 horas diárias. Consignou que “ o gerente de negócios apenas auxiliava o gerente-geral e que não tinha poderes para autorizar, sozinho, nem mesmo operações de crédito ”. O acolhimento das alegações do banco agravante, de que o cargo exercido pelo autor detinha a fidúcia necessária ao enquadramento no art. 62, II, da CLT, possuindo amplos poderes de mando e gestão, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Afastados os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000529-51.2017.5.13.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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