JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-14.2023.5.07.0024

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-14.2023.5.07.0024, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento obstado quanto à matéria de fundo, qual seja: “reconhecimento de vínculo de emprego” em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Não obstante, quanto a este tema não foi apresentada insurgência no agravo de instrumento. Neste aspecto, incidindo o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, não conheço do agravo de instrumento em relação a este tópico. Agravo de instrumento não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000659-14.2023.5.07.0024. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100068-05.2023.5.01.0064

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-49.2023.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face do despacho de admissibilidade, o qual denegou seguimento ao recurso de revista apontando o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como deficiência na transcrição do trecho do acordão regional realizada sem destaques, e ultrapassando a tese devolvida no recurso de revista, de forma a n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001332-71.2022.5.02.0603

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-37.2024.5.07.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que foram comprovados os requisitos do vínculo empregatício, fundamentando sua conclusão na pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-61.2023.5.07.0016

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As agravantes, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.