- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000169-96.2017.5.09.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, o Réu alega omissão no v. acórdão desta c. Turma que conheceu e proveu o recurso de revista do Autor quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se pronunciasse sobre todas as questões suscitadas pelo autor em seus embargos de declaração, sobretudo sobre os efeitos da decisão proferida nos autos da RT-0001722-60.2015.5.09.0651 em relação à redução salarial alegada nos presentes autos, como entender de direito. 3. Ainda que não haja vícios no julgado, esclarece-se que, diversamente do que procura demonstrar o Réu, o reconhecimento da nulidade por esta c. Turma não está amparada em “pedido inovatório” ou em premissa que “extrapola os limites da lide” (arts. 141 e 492 do CPC). A RT 0001722-60.2015.09.0651 consiste em ação que tem sido mencionada nos autos desde a contestação do Réu. E foi justamente em razão de o TRT ter se recusado a se manifestar sobre a superveniência do seu julgamento (suposto fato novo) e respectivos efeitos em relação à redução salarial alegada nos presentes autos, que esta c. Turma concluiu pela nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para apenas prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000169-96.2017.5.09.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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