JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000381-06.2020.5.02.0714

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000381-06.2020.5.02.0714, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. HORAS VARIÁVEIS. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ªs horas semanais. Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não se limita à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132 do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA N. º 126 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o último salário mensal do autor foi de aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), quantia inferior a “40% do teto dos benefícios do RGPS em maio de 2019, que foi a época de sua dispensa. Também não se tem notícia de que o reclamante possui rendimentos atuais superiores a esse patamar (...) preenchidos os requisitos do art.790, §3º, da CLT, sendo devido o benefício da justiça gratuita ao reclamante” (pág. 3507). No caso, para se alcançar entendimento diverso ao da Corte Regional, no sentido de que não estariam preenchidos os requisitos do art.790, §3º, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento este vedado nesta esfera recursal, ante o óbice constante da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II–RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): “Que sentença não limite a condenação aos valores apontados na inicial, sendo determinado em liquidação de sentença, afinal o valor por ora é estimado (art.12 ,§2º da IN 41 do TST) (...)” (pág. 24). Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000381-06.2020.5.02.0714. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001799-19.2019.5.02.0712

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. HORAS VARIÁVEIS. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ª hora semanal. Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-42.2022.5.02.0715

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada, pois a reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra vedado em Recurso de Revista pela Súmula n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001127-89.2020.5.02.0707

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 333 DO TST. 2. HORAS VARIÁVEIS. REFLEXOS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 333 DO TST. 3. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM SOLO. …

Recurso de Revista 1002243-87.2016.5.02.0314

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de salário variável decorrentes da integração das parcelas quitadas a título de ad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001179-22.2015.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. JORNADA DE TRABALHO . AERONAUTA. DIFERENÇAS DE HORAS NÃO PAGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.