- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
TST – Recurso de Revista 1002243-87.2016.5.02.0314, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/05/2025, p. 02/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de salário variável decorrentes da integração das parcelas quitadas a título de adicional de periculosidade, com reflexos no aviso prévio, nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e no FGTS com acréscimo de 40%, nos limites da petição inicial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta, razão pela qual o adicional de periculosidade deve incidir tanto sobre a parte fixa, quanto sobre a parte variável de seu salário. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002243-87.2016.5.02.0314. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
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