JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073900-58.2007.5.04.0026

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0073900-58.2007.5.04.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. DÚVIDA PESSOAL. 1 - Embargos de Declaração opostos, sob a alegação de omissão e obscuridade, contra acórdão que deu provimento ao Recurso de Revista para determinar a aplicação, como índices de correção do débito, do IPCA-e acrescido de juros de mora (na fase pré-judicial); da SELIC (a partir do ajuizamento da ação e até 29/8/2024); e do IPCA acrescido da taxa legal de juros (a partir de 30/8/2024). 2 - A controvérsia recursal fora resolvida com precisão, clareza e coerência, não incorrendo em quaisquer dos vícios disciplinados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os quais viabilizariam a oposição legítima de embargos de declaração. 3. -- Não incumbe ao órgão jurisdicional esclarecer dúvida pessoal das partes que decorra de um estado subjetivo e individual de incerteza, e não de vício decisório. 4 - Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0073900-58.2007.5.04.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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