JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-78.2020.5.22.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-78.2020.5.22.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PREVISTO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. CUMULAÇÃO INVIÁVEL. BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 50 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: " Na hipótese, a partir de uma interpretação histórica das normas coletivas, conclui-se que a denominada ‘gratificação de férias’ consiste em um complemento ao direito constitucional de férias, tanto que, inicialmente, estava no percentual de 12%, totalizando 45,33% com o abono e, até 2019, no percentual de 75%, em valor muito superior ao devido por norma constitucional. Deve-se então compreender que as cláusulas normativas estabeleceram a gratificação de férias com a mesma natureza do terço constitucional, em patamar superior, já que o terço constitucional foi absorvido pelo adicional convencional que possuía valor superior e era pago sob o mesmo título, não havendo que se falar em diferenças salariais pretendidas pelo sindicato da categoria. (...). No caso dos autos, por instrumento coletivo os sujeitos coletivos resolveram inicialmente garantir mais 12% de gratificação de férias além do terço, totalizando 45,33%, ficando depois o total da gratificação de férias em 75%. Nesse contexto, se em momento posterior a redação do texto do ACT passou a indicar o total do percentual da gratificação das férias, ao invés de separar o que era terço constitucional e o que era adicional, isso não significa que o terço constitucional teria deixado de ali estar incluso, haja vista que as parcelas ‘têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade’, tal como prevê a OJ-T nº 50 da SBDI- I’”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a d ecisão regional está em consonância com a OJT nº. 50 da SBDI-1 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000238-78.2020.5.22.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001871-72.2017.5.12.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A potencial contrariedade à OJ 50 da SbDI-I do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-21.2023.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70%. SUPRESSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. EFEITOS SOBRE O CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da supressão da gratificação de férias paga pela reclamada a seus empregados, no percentual de 70% da remuneração, por meio de sentença normativa prolatada por esta Corte superior, nos autos do D…

Agravo de Instrumento 0000250-69.2021.5.05.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE – REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO – HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, versando sobre alteração na forma de custeio do plano de saúde e adicional de atendimento em guichê (AAG) , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Cort…

Agravo 0001149-88.2023.5.07.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DAS FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, entendeu que não houve pagamento inferior a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101184-10.2016.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRIÊNIOS. NORMA NÃO MAIS VIGENTE NA ADMISSÃO DO RECLAMANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, I, DO TST. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA EM NORMA INTERNA DA CEDAE. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. BIS IN IDEM . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.