JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001871-72.2017.5.12.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001871-72.2017.5.12.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A potencial contrariedade à OJ 50 da SbDI-I do TST encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A cláusula normativa que prevê uma remuneração de férias superior ao mínimo constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da CF, acaba por abarcar este. De outra sorte, o pagamento concomitante das duas prestações implicaria bis in idem , tendo em vista que a gratificação negociada e o abono constitucional de 1/3 têm o mesmo fato gerador, qual seja, o gozo das férias anuais. Este o entendimento consagrado na OJ nº 50 da SbDI/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001871-72.2017.5.12.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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