JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010228-54.2021.5.15.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010228-54.2021.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COM 10 BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR 50 EMPREGADOS E PELOS CLIENTES DA EMPRESA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate sobre o direito ao adicional de insalubridade em atividade de limpeza e coleta de lixo em banheiros de estabelecimento com circulação de grande número de pessoas detém transcendência política, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 448, II, do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LOCAL DE CIRCULAÇÃO DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COM 10 BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR 50 EMPREGADOS E PELOS CLIENTES DA EMPRESA. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional indeferiu o adicional de insalubridade à trabalhadora que realizava limpeza de banheiros e coleta de lixo de escritório de contabilidade que possui 10 banheiros, utilizados, em média, por 50 empregados e pelos clientes do estabelecimento. A jurisprudência do TST tem entendido que esse número excede o esperado para escritório ou residência, equiparando-se a limpeza de banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula nº 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010228-54.2021.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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