Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002784-52.2013.5.03.0044
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO STF . ADPF 324 E RE 958252 . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS) . No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado antes das decisões proferidas pelo STF, não havendo repercussão direta no título executivo …