Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-03.2022.5.08.0014
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRÂNSITO EM JULGADO PORSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), fixou o entendimento de que é lícita a terceirização de qualquer atividade, seja meio ou fim, e determi…