- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista 1001079-67.2021.5.02.0361, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista da Executada Auto Viação ABC, com lastro no art. 2º, § 2º, da CLT, na redação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.467/17, para afastar a configuração de grupo econômico em relação à Demandada, excluindo-a do polo passivo da presente demanda, já que inexistentes os elementos caracterizadores do grupo econômico por subordinação ou vertical no presente caso. 2. O agravo do Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001079-67.2021.5.02.0361. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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