JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0022091-10.2017.5.04.0404

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0022091-10.2017.5.04.0404, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE DA GESTANTE – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista patronal, no tocante à indenização substitutiva do período de estabilidade da gestante , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que uma vez que a matéria não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 60.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame da causa (inciso I). 2. Ademais, a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 542 de Repercussão Geral, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de controvérsia objeto de tema afetado ao rito dos recursos de revista repetitivos (Tema 103), ainda pendente de julgamento, deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, do TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa , ensejando o pagamento de indenização ao empregado. 3. No caso, o Tribunal registrou como incontroverso o não pagamento de salários à Reclamante desde abril de 2017, bem como a ausência de recolhimento do FGTS desde o final de 2016, o que motivou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com termo final em 20/12/17. 4. Assim, a decisão regional está em sintonia com o entendimento atual desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso, em face do óbice da Súmula 333 do TST. 5. De igual modo, o recurso não prospera quanto à pretensão de redução do valor indenizatório, uma vez que o posicionamento desta Corte segue no sentido de que não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, salvo se fixado em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não ocorreu no caso concreto, em que o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0022091-10.2017.5.04.0404. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021277-95.2017.5.04.0404

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), o recurso de revista patronal, no tocante ao adicional de insalubridade , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que uma vez que a matéria não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou e…

Agravo 0000362-92.2023.5.17.0132

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por constatar a ocorrência de atraso reiterado no pagamento dos salários do reclamante, o Tribunal Regional determinou o pagamento de indenização por dano moral. Em convergência com o entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência pacífica do TST entende que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta…

Agravo 0020947-83.2019.5.04.0451

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NO TRT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA EM TODA SUA ABRANGÊNCIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, o TRT explica como se caracteriza o…

Recurso de Revista 0020432-40.2023.5.04.0861

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na pretensão recursal, as reclamadas alegam que o " não pagamento das verbas rescisórias, pelo rompimento do pacto laboral, não caracteriza dano moral ". Contudo, esse não foi o único fundamento adotado pelo Tribunal Regional para manter a sentença q…

Agravo Interno 0000250-26.2023.5.17.0132

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a ausência do seu pagamento não configura o dano moral in re ipsa. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, o acórdão deixou registrado, também, o atraso contumaz no pagament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.