- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000469-43.2020.5.02.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTERVALO INTERJORNADAS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS – CONCESSÃO DA BENESSE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA OBREIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da condenação ( R$ 1.000.000,00 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornadas , ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. A demais, no que tange à gratuidade de justiça , reconhecida a transcendência jurídica e política da questão , e dada a ausência de provas contrárias à hipossuficiência da Reclamante , o recurso de revista obreiro foi provido, em razão da contrariedade à Súmula 463, I, do TST , deferindo-se a gratuidade de justiça à Reclamante. 3. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000469-43.2020.5.02.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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