JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001357-38.2022.5.17.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001357-38.2022.5.17.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INICIADO E FINDADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EXIGÊNCIA DE LABOR EM TODOS OS DOMINGOS (FATO INCONTROVERSO). PAGAMENTO EM DOBRO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ TRABALHO FACULTATIVO AOS DOMINGOS COM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. Destaque-se, inicialmente, que o caso dos autos não trata especificamente do regime 5x1 com coincidência de repouso semanal aos domingos a cada três semanas. Além disso, até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 49 da Tabela de IRR: "No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST?". A decisão monocrática reconheceu a transcendência política na espécie e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados. No caso concreto, o Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados e reflexos, com fundamento em norma coletiva que entendeu aplicável. Do excerto transcrito do acórdão do Regional, consta a redação do instrumento coletivo em discussão, nos seguintes termos: “Fica estabelecida a jornada semanal de 44 horas ou 220 mensais, sendo facultado o trabalho aos domingos, respeitada a legislação vigente". Nesse contexto, entendeu o TRT que como a reclamante não alegou a ausência de fruição de folga compensatória, deve ser atendida a previsão normativa, cujo teor não exige a obrigatoriedade de descanso nos dias de domingo. Tal interpretação, contudo, não se sustenta. Como visto, a norma coletiva apenas faculta o trabalho aos domingos, desde que respeitada a legislação vigente, o que incluiu justamente concessão do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, nos termos do art. 7º, XV, da CF/88. Logo, a cláusula normativa em questão não autoriza o labor contínuo em todos os domingos, mas apenas admite que o trabalho possa ocorrer nesses dias, desde que observadas as disposições legais sobre o repouso semanal, o que não ocorreu no presente caso, tendo em vista que se revela incontroverso nos autos que a reclamada exigia da reclamante o labor em todos os domingos, Houve, portanto, inobservância da própria norma coletiva. Além disso, cumpre ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho posiciona-se no sentido de que o trabalhador faz jus ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados na escala 5x1, nos termos da Súmula nº 146 do TST, ainda que haja a concessão de repouso semanal remunerado em outro dia da semana e de repouso dominical apenas a cada sete semanas. Isso porque, nessa hipótese, apesar de existir uma periodicidade mínima de folga dominical, não se considera cumprida a finalidade do art. 7º, XV, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, justamente em razão do seu relevante papel social e familiar. Julgados. No caso ora examinado, a situação se revela ainda mais grave, uma vez que não havia sequer a concessão esporádica de repouso dominical, sendo incontroversa a exigência de labor em todos os domingos ao longo da contratualidade. Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Como se observa, a decisão monocrática, ora mantida, reformou o acórdão do Regional para condenar a parte reclamada no pagamento em dobro dos domingos trabalhados a cada três semanas à reclamante. Em que pese ter havido a inversão do ônus da sucumbência, a decisão monocrática não fixou honorários advocatícios em favor da patrona da parte reclamante. Dessa forma, invertido o ônus da sucumbência, determina-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação. Agravo a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001357-38.2022.5.17.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0024828-49.2017.5.24.0106

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1 – TRABALHO AOS DOMINGOS – PAGAMENTO EM DOBRO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.…

Recurso de Revista 0010476-78.2020.5.18.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. EMPREGADO DE USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO EM DOBRO 1 – A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para restabelecer a condenação da Reclamada ao pagamento em dobro dos dom…

Agravo em Recurso de Revista 0010750-38.2017.5.18.0261

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5x1. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na hipótese em apreço, p or meio da decisão monocrática ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para , em atenção à jurisprudência desta Corte, condenar a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados a cada três semanas . Na ocasiã…

Agravo Interno 0000288-65.2022.5.09.0562

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DE UM DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagament…

Recurso de Revista 0000028-36.2023.5.09.0567

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 5X1. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 1. A concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada, sobretudo considerando que há na legislação em vigor dispositivo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.