JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001453-34.2013.5.03.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo 0001453-34.2013.5.03.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 – Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Acerca da matéria, o STF firmou Tese de Repercussão Geral no Tema n. 1022: “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ”. 3 - Houve a modulação de efeitos, para aplicação da tese firmada no Tema 1.022 às dispensas posteriores à publicação da ata de julgamento, divulgada no DJE de 01/03/2024, e considerada publicada em 04/03/2024. 4 - No caso dos autos, contudo, a tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral e sua modulação de efeitos não foram aplicadas em razão de uma distinção – a incidência da Teoria dos Motivos Determinantes: a reclamada, mesmo não sendo obrigada a motivar a dispensa, o fez, com base em motivo que foi comprovado falso em juízo, qual seja, a impossibilidade de realocação do servidor, conforme registrou o TRT: “ a justificativa é inverídica, já que ‘Há concurso para a reclamada, com edital já publicado e ainda em período de inscrições dos candidatos (...), com vagas para o cargo do autor em Belo Horizonte (...) em Ribeirão das Neves e Sabará’ (...), sendo certo que (...) o Autor declarou estar disposto a trabalhar em outras cidades da região metropolitana e há previsão, em seu contrato de trabalho, de transferência para outras localidades ”. 5 - Registra-se que, embora os atos administrativos gozem de presunção de veracidade, trata-se de presunção relativa, que pode ser desconstituída por prova em contrário, o que efetivamente ocorreu no presente caso. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001453-34.2013.5.03.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000260-31.2014.5.09.0125

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 E À IN Nº 40 DO TST. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 – Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Acerca da matéria, o STF firmou Tese de Repercussão Geral no Tema n. 1022: “ As empresas públicas e as socieda…

Agravo 0010070-44.2020.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INOBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. O STF firmou a seguinte Tese de Repercussão Geral no Tema n. 1022: “As empresas públicas e as sociedades…

Recurso de Revista 0010221-61.2021.5.03.0078

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTROVÉRSIA SOBRE O DEVER DE MOTIVAÇÃO DO ATO PARA A SUA VALIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência, dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista d…

Agravo 0010162-14.2016.5.03.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma ve…

Agravo 0010896-93.2019.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. 3 - O STF, no julgame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.