JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020699-91.2019.5.04.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0020699-91.2019.5.04.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada para seguir no exame do recurso de revista, conheceu do recurso de revista da reclamada, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a decisão monocrática foi omissa por não ter fixado o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante, requerendo a retificação do decidido, observado o percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Conforme alegado pela reclamada, de fato, a decisão monocrática agravada não fixou percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais, pelo que se faz necessário complementar o julgado. Assim, deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que se arbitra em 10% o percentual de honorários advocatícios sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observados os parâmetros previstos no art. 791-A , caput e § 2°, da CLT. Agravo parcialmente provido somente para complementar o mérito do recurso de revista parcialmente provido, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020699-91.2019.5.04.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020604-64.2020.5.04.0124

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE QUE SEJA ARBITRADO O PERCENTUAL A SER APLICADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista do reclamado p…

Recurso de Revista 1000714-82.2022.5.02.0262

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em…

Recurso de Revista 0000280-44.2019.5.12.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO QUANTO À CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Trata-se de decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista para conceder ao reclamante os benefí…

Recurso de Revista com Agravo 1002705-54.2017.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Na decisão monocrática agravada foi reconhecia da transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. O reclamante sustenta que, em consequência da…

Recurso de Revista 0020041-13.2018.5.04.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO – ART. 791-A, § 3º, DA CLT - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A sucumbência recíproca, para fins de arbitramento de honorários advocatícios, ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.