JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020604-64.2020.5.04.0124

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020604-64.2020.5.04.0124, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE QUE SEJA ARBITRADO O PERCENTUAL A SER APLICADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista do reclamado para fazer constar que o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 791-A, caput, da CLT, aplicando-se no mais a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020604-64.2020.5.04.0124. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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