JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000714-82.2022.5.02.0262

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000714-82.2022.5.02.0262, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que, com a reforma do acórdão do TRT, a inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários advocatícios é consequência lógica. Logo, arbitra-se em 10% o percentual de honorários advocatícios, calculados sobre o valor atualizado da causa, a cargo da reclamada, observados os parâmetros previstos no art. 791-A, caput e § 2°, da CLT. Agravo a que se dá parcial provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos assentados na fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000714-82.2022.5.02.0262. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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