Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013080-97.2016.5.15.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, …