Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024645-49.2018.5.24.0072
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Constatado que a agravante não infirmou especificamente o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA A TAL MODALIDADE DE LABOR. PRESTAÇÃO…