JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001051-80.2017.5.02.0445

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001051-80.2017.5.02.0445, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VALORES JÁ LIBERADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, constata-se que, conquanto o acórdão turmário tenha adequado o acórdão regional à decisão firmada pelo STF, quando do julgamento da ADC 58 e 59, não deixou expressamente consignada a necessidade de observância do item 1 dos efeitos modulatórios, que ressalva a impossibilidade de rediscussão dos critérios de atualização monetária em relação aos valores já levantados pela parte. Assim, a fim de se evitar posterior discussão sobre a extensão do provimento do Recurso de Revista obreiro, devem ser providos os presentes Declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001051-80.2017.5.02.0445. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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