JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-84.2018.5.15.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-84.2018.5.15.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, “restou claro que, mesmo não tendo o reclamante a obrigação de abastecer o veículo que conduzia, sempre acompanhava o abastecimento e, algumas vezes, até mesmo, ele próprio realizava o abastecimento”. Diante de tal contexto, insuscetível de revisão, forçoso concluir que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade deferido. Julgados. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011002-84.2018.5.15.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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