- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010492-30.2023.5.03.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR. NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Nº 1.143. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da competência para julgar ação de empregado público em que se pleiteia auxílio-alimentação, instituído por lei municipal, envolve tese do STF firmada no julgamento do Tema 1.143, circunstância que autoriza o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Regional considerou que a verba em debate - auxílio alimentação/refeição previsto em Lei Municipal – possui natureza administrativa, e entendeu pela incompetência desta Justiça do Trabalho, conforme Tese fixada pelo Supremo no julgamento do RE 1.288.440/SP (Tese 1.143). Conforme o referido precedente, "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa", sendo certo que, por se tratar o auxílio alimentação de verba regulamentada por Lei Municipal, o deslinde da controvérsia não se subsume à competência desta Justiça Especializada. Outrossim, deve-se observar a modulação dos efeitos da decisão do RE 1.288.440/SP, cujo conteúdo preserva a competência da Justiça do Trabalho apenas para os processos em que a sentença de mérito tenha sido proferida até a data da publicação da ata de julgamento (12/07/2023). No presente caso, tendo em vista que a sentença foi proferida em 14/09/2023, não se enquadra na exceção modular, devendo o feito ser apreciado na esfera da Justiça Comum Estadual. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010492-30.2023.5.03.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.