JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010492-30.2023.5.03.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010492-30.2023.5.03.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR. NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Nº 1.143. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da competência para julgar ação de empregado público em que se pleiteia auxílio-alimentação, instituído por lei municipal, envolve tese do STF firmada no julgamento do Tema 1.143, circunstância que autoriza o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o Regional considerou que a verba em debate - auxílio alimentação/refeição previsto em Lei Municipal – possui natureza administrativa, e entendeu pela incompetência desta Justiça do Trabalho, conforme Tese fixada pelo Supremo no julgamento do RE 1.288.440/SP (Tese 1.143). Conforme o referido precedente, "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa", sendo certo que, por se tratar o auxílio alimentação de verba regulamentada por Lei Municipal, o deslinde da controvérsia não se subsume à competência desta Justiça Especializada. Outrossim, deve-se observar a modulação dos efeitos da decisão do RE 1.288.440/SP, cujo conteúdo preserva a competência da Justiça do Trabalho apenas para os processos em que a sentença de mérito tenha sido proferida até a data da publicação da ata de julgamento (12/07/2023). No presente caso, tendo em vista que a sentença foi proferida em 14/09/2023, não se enquadra na exceção modular, devendo o feito ser apreciado na esfera da Justiça Comum Estadual. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010492-30.2023.5.03.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010587-89.2023.5.15.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PARCELA. TEMA 1.143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da competência para julgar ação de empregado público em que se pleiteia auxílio-alimentação, instituído por lei municipal, envolve tese do STF firmada no julgamento do Tema 1.143, circunstância que autoriza o reconh…

Recurso de Revista 0011461-32.2023.5.03.0073

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1143. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1143, fixou a competência da Justiça Comum para processar …

Agravo de Instrumento 0010881-44.2023.5.15.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA PARCELA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 1.143 DA TABELA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de ação em que servidor público celetista pleiteia parcela instituída por lei m…

Recurso de Revista 0011319-91.2023.5.03.0149

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1143. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1143, fixou a competência da Justiça Comum para processar …

Recurso de Revista 0010562-84.2023.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES. NATUREZA TRABALHISTA. LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143. No caso em análise, verifica-se que a discussão acerca do pagamento de diferenças de valores no auxílio-alimentação, de natureza salarial, é matéria distinta do tema 1.143, que aponta a justiça comum como competente para julgar ação ajuizada por se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.