JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000809-02.2021.5.09.0673

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo 0000809-02.2021.5.09.0673, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. GREVE GERAL. FALTAS. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 9°, caput , da Constituição Federal e 7º, caput , da Lei nº 7.783/1989, os quais se revelam impertinentes ao debate, na medida em que não tratam da competência funcional para julgamento de ação civil pública e/ou dissídios coletivos, mas, sim, sobre o direito constitucional de greve e sobre a suspensão do contrato de trabalho, respectivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000809-02.2021.5.09.0673. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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