JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-22.2022.5.03.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-22.2022.5.03.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. PCS/1989. ADESÃO AO PLANO DE ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende do acórdão regional, a reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) e, segundo o item II da Súmula nº 51 do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Assim sendo, não há falar em pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária com fulcro nas regras do regulamento ao qual renunciou a trabalhadora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010681-22.2022.5.03.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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