JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001001-89.2014.5.02.0085

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno 0001001-89.2014.5.02.0085, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Relativamente aos temas "vínculo empregatício" e "horas extras", constatado que a parte não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto ao apelo, limitando-se a reiterar os argumentos expostos no recurso de revista, de modo que considerado desfundamentado o agravo de instrumento, nos tópicos, diante da diretriz traçada na Súmula 422, I, do TST, questão precedente, portanto, à análise do mérito do apelo. Quanto ao tema "multa normativa", a transcrição diminuta da decisão recorrida não configura o devido prequestionamento, conforme dispõe expressamente o artigo 896, § 1º-A, I, da Lei nº 13.015/14, que preceitua ser competência da parte recorrente colacionar todos os fundamentos de fato e de direito adotados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do apelo. Considerando, portanto, a improcedência do presente apelo, com manutenção dos fundamentos expostos na decisão agravada, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001001-89.2014.5.02.0085. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010082-61.2015.5.01.0471

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição integral da fundamentação do item recorrido sem a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da m…

Agravo Interno 0001364-29.2014.5.09.0652

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "reconhecimento de vínculo empregatício", o quadro fático descrito pelo Regional, com amparo na prova oral produzida, aponta para a comprovação do vínculo em período anterior à …

Agravo Interno 1000892-06.2014.5.02.0264

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a ausência de preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula 422, I, do TST c…

Agravo 1000933-05.2020.5.02.0444

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA …

Agravo Interno 0020855-83.2016.5.04.0751

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, na hipótese, a parte não observou o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou a integralidade dos fundamentos adotados pelo acórdão regional como razão de decidir, o que promoveria o correto prequestionamento da matéria objeto da irresignação,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.