- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011955-12.2017.5.03.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. GRU CONTENDO ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O PROCESSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONSTANDO O NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO. TEMA 41 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos, para prestar esclarecimentos quanto à ausência de deserção do recurso de revista, sem, entretanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011955-12.2017.5.03.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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