JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001277-09.2011.5.01.0068

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001277-09.2011.5.01.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL SEM AS GUIAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Não se verifica omissão relativa à incidência do § 4º do artigo 1.007, do CPC, por ter sido expressamente consignado, na decisão embargada, não ser o caso de intimação da ré para regularização do preparo, por se tratar de ausência total de recolhimento. Dessa forma, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001277-09.2011.5.01.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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