- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020547-21.2016.5.04.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. COMISSÁRIO DE BORDO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a caracterização de possível contrariedade à Súmula nº 447 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. COMISSÁRIO DE BORDO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O fato de o reclamante ficar a bordo da aeronave durante o seu abastecimento não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Esse posicionamento, inclusive, foi pacificado mediante a edição da Súmula nº 477 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, verifica-se que a condenação ao pagamento da verba denominada "compensação orgânica" se pautou no fundamento da vedação de salário complessivo. Todavia, nos termos do entendimento firmado nesta Corte Superior no julgamento do processo nº DC-7402-54.2016.5.00.0000, voto desta Relatora, o pagamento da verba "compensação orgânica", previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020547-21.2016.5.04.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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