- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno 0000120-22.2010.5.02.0031, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. I . Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 447, DO TST. I . Diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. I. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da parcela " compensação orgânica ", previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Além disso, tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu . II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que se tratava de salário complessivo, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 447, DO TST. I. Verifica-se que a condenação em honorários periciais se deu em razão da condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, diante da exclusão da condenação quanto ao adicional, e restabelecimento da sentença de improcedência, necessária a exclusão da condenação da parte reclamada quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000120-22.2010.5.02.0031. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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