JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000017-05.2017.5.17.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000017-05.2017.5.17.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, nega-se provimento ao recurso. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000017-05.2017.5.17.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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