Embargos de Declaração 0000180-88.2023.5.21.0005
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA. ARTIGO 1021, § 4º, CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 autoriza a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa à parte que interpõe agravo contra a decisão do Relator, na circunstância em que o mencionado recurso for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime do órgão colegiado, como no presente caso. Precedentes. 2. No cas…