JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020037-65.2020.5.04.0663

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020037-65.2020.5.04.0663, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual de 1,56% da remuneração diante da redução parcial e permanente da capacidade laborativa na ordem de 6,25%, em que o trabalho atuou como concausa, na ordem de 1,56% conforme laudo pericial. 1.2. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do o art. 950, “ caput”, do Código Civil e está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos, RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, no qual fixada a tese de que “o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido”. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento de pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho típico ou por equiparação, em parcela única, na forma do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, enseja a aplicação de um redutor do quantum indenizatório. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou um redutor de 30% de acordo com os parâmetros fixados por esta Corte. 3. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 6.050, 6.069 e 6.082, por maioria, “julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: [...] Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, ‘caput’ e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientadores de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023”. 3.2. Dessa forma, a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 3.3. No caso, tais parâmetros foram observados quando da fixação do montante indenizatório em R$3.000,00. 3.4. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do “quantum” indenizatório. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. No caso, a parte transcreveu, no tema, trecho de decisão estranha aos autos, sem correspondência com o acórdão recorrido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020037-65.2020.5.04.0663. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000871-59.2019.5.09.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RELAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE O LABOR E A ENFERMIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autor…

Agravo de Instrumento 0001737-90.2023.5.12.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO. VALOR ARBITRADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pleiteia a reclamante o deferimento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% de sua remuneração. Extrai-se do acórdão regional ser incontroversa …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020508-44.2021.5.04.0664

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de nexo concausal entre as atividades laborativas desempenhadas pela reclamante e as moléstias adquiridas, bem como pela perda par…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011233-25.2018.5.15.0097

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discutem-se os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrente de acidente de trabalho típico que ocasionou amp…

Agravo de Instrumento 0000634-38.2016.5.09.0073

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intele…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.