JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100024-30.2020.5.01.0245

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100024-30.2020.5.01.0245, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIA INOVATÓRIA. PRECLUSÃO OPERADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao redutor incidente sobre a pensão mensal paga em parcela única. 3. Compulsando-se as razões do recurso ordinário, verifica-se que não houve impugnação quanto à aplicação do redutor sobre a pensão paga em parcela única. Assim, a matéria veiculada nos embargos de declaração e reiterada no recurso de revista configura inovação recursal. 4. Nesse cenário, em razão da preclusão, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100024-30.2020.5.01.0245. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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