- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 1000924-08.2019.5.02.0467, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que as insurgências atinentes ao tópico "Pensão em parcela única. Redutor", apesar de constar do recurso de revista , não foi renovada no agravo de instrumento, pelo que se encontra à margem da cognição desta Corte, ante os efeitos da preclusão . Nesse contexto, estando preclusa a discussão, não há como prosseguir o recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000924-08.2019.5.02.0467. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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