JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011236-72.2022.5.15.0021

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0011236-72.2022.5.15.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, reformou a sentença que indeferiu a indenização por danos emergentes ao concluir que “é incontroverso que os gastos são decorrentes do acidente de trabalho e o fato da cobrança vir em nome do genitor do reclamante, titular do convênio médico, não afasta o direito do trabalhador ao recebimento da indenização pelos referidos danos”. Ficou consignado que o reclamante “apresentou extratos do plano de saúde do seu genitor, ao qual era vinculado à época do acidente, demonstrando os valores devidos a título de coparticipação”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa de que os “a legislação determina o pagamento de danos efetivamente provados, o que em momento algum aconteceu no presente caso”. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011236-72.2022.5.15.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000219-43.2022.5.17.0131

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT, tendo em vista as inúmeras inconsistências na narrativa do reclamante, concluiu que “não foi comprovada a ocorrência do acidente de trabalho”. Consignou que “o recl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010356-89.2019.5.15.0052

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, foi taxativo ao afirmar que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência do alegado acidente. Assim, a decisão de segundo grau foi fundamentada no conjunto fát…

Agravo 1000746-25.2022.5.02.0315

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT arbitrou o valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho levando em conta as circunstâncias do caso concreto. Não sendo o caso de valor exorbitante ou irrisório, não há como rever a decisão regional, incl…

Agravo 0000129-40.2020.5.05.0551

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a pa…

Agravo 0010965-52.2021.5.03.0144

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional, valorando as provas produzidas na ação trabalhista, no caso a pericial e a testemunhal, concluiu que “não se verifica nos autos elementos que permitam a conclusão de que a doença que acometeu o reclamante possui, de fato, nexo de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.