- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0100360-07.2021.5.01.0081, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. COMPATIBILIDADE COM O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-401-44.2023.5.22.0005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. COMPATIBILIDADE COM O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-401-44.2023.5.22.0005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. COMPATIBILIDADE COM O ROL DE ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-IncJulgRREmbRep-401-44.2023.5.22.0005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que “faz jus o autor ao pagamento dos prêmios/comissões sobre as efetivadas vendas de serviços e produtos do grupo econômico do banco réu”, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte. Isso porque o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 56, ocorrido na sessão realizada no dia 24/02/2025, firmou a seguinte tese: “A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas” (TST-IncJulgRREmbRep-401-44.2023.5.22.0005). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100360-07.2021.5.01.0081. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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