JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100762-57.2021.5.01.0059

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100762-57.2021.5.01.0059, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR N.º 56 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, II. Quanto à matéria, o Tribunal Pleno desta Corte definiu a tese vinculante firmada no IRR nº 56/TST: A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. III. No caso, a decisão regional, que entendeu devidas as diferenças por acúmulo de funções pela venda de produtos, em razão da ausência de comprovação de pactuação nesse sentido, foi proferida em dissonância com a jurisprudência uniforme e vinculante desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100762-57.2021.5.01.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo,…

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA). Constatando-se equívoco na decisão agravada, porquanto demonstrada divergência jurisprudencial mediante aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, deve-se dar provimento ao agravo interno par…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES PELAS VENDAS DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DAS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. ALEGA…

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. RR-0000401-44.2023.5.22.0005 (TEMA 56 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). Constatando-se equívoco na decisão agravada, porquanto demonstrada divergência jurisprudencial mediante aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, deve-se dar provimento ao agravo interno par…

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