JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011203-67.2015.5.03.0181

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0011203-67.2015.5.03.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. JULGAMENTO. EXTRA PETITA . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. No caso, ao contrário do que alega o ora embargante, verifica-se terem sido impugnados, nas razões de agravo de instrumento, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, tendo a reclamante apontado o equívoco do referido despacho quanto ao tema, razão pela qual não se configura inobservância à Súmula n° 422 desta Corte. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011203-67.2015.5.03.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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