- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024036-33.2023.5.24.0091, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. Considerando as premissas do acórdão regional em que 1) o reclamante estava readaptado; 2) não estava doente ou de licença médica; 3) não foi reconhecida a natureza ocupacional das patologias por ele apresentadas e 4) não apresentou novo atestado médico para comprovar a sua incapacidade laborativa na época da dispensa; não se vislumbra a ocorrência de dispensa discriminatória, pois, apesar da recente alta previdenciária e retorno ao trabalho, a hérnia discal e o acidente vascular hemorrágico que deram causa às limitações ao labor e à necessidade de readaptação não são patologias que ocasionam estigma e preconceito, à luz da Súmula n.º 443 do TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0024036-33.2023.5.24.0091, em que é AGRAVANTE VINICIUS GUTEMBERGUE DOS SANTOS e AGRAVADA LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024036-33.2023.5.24.0091. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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