JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0195400-74.2009.5.02.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0195400-74.2009.5.02.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO No caso dos autos, consignou o Regional que a reclamada (SPTRANS), na qualidade de sociedade de economia mista estadual, não tinha direito às prerrogativas típicas da Fazenda Pública, por entender que " o cerne da questão não é a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público, para fins de precatório, pois, sabidamente, as empresas públicas e sociedade de economias mistas podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos ". Todavia, embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação do regime de precatório para as sociedades de economia mista, com capital social majoritariamente estatal, que prestem serviços não concorrenciais, típicos de estado, e que não visem à obtenção de lucros. Constata-se, portanto, que não se aplica ao caso dos autos o entendimento da Súmula nº 170 desta Corte superior, visto se tratar de hipótese específica em que a sociedade de economia mista atua em atividade típica de estado, não concorrencial e sem a finalidade de obtenção e distribuição de lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0195400-74.2009.5.02.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001757-50.2015.5.02.0025

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - REGIME DE PRECATÓRIO - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.628, com repercussão geral reconhecida no Tema nº 253 (Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais)…

Recurso de Revista 0062400-08.2001.5.02.0043

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A tese fixada no acórdão recorrido é no sentido de que a reclamada SPTrans, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual não gozaria das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, a exemplo da execução med…

Recurso de Revista 0110000-95.2008.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. Nada obstante constituída sob a forma de sociedade de economia mista, a reclamada atua com exclusividade na fiscalização e no gerenciamento do transporte público do município de São Paulo. Como é de conhecimento público, a reclamada presta um serviço essencial, em regime não concorrencial, voltado…

Recurso de Revista 0261000-58.2000.5.02.0059

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento firmado pelo e. STF, nos autos do SL 918 Extn-sexta-AgR, julgado em 11.11.2019, em sessão do Tribunal Pleno, que tratou, especificamente, da forma de ex…

Recurso de Revista 0001865-13.2013.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUTADA - SÃO PAULO TRANSPORTE S. A. - REGIME DE EXECUÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL - PRECATÓRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599628, cuja decisão foi publicada em 17/10/2011 (repercussão geral - Tema nº 253), nos termos do voto proferido pelo Ministro Joaquim Barbosa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.