JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005200-77.2003.5.15.0086

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo 0005200-77.2003.5.15.0086, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional encontra-se em harmonia ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte, consolidado no sentido de que é impenhorável o bem de família, mesmo que se trate de imóvel de elevado valor, uma vez que o direito à moradia e à propriedade é protegido constitucionalmente. Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005200-77.2003.5.15.0086. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059100-57.2005.5.15.0133

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante delineado no acórdão regional, os imóveis penhorados constituem bens de família, à luz da Lei n° 8.009/90, estando, portanto, protegidos pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Com efeito, o Tribunal Regional consignou, a partir da prova documental, que os executados residem nos imóveis em questão. Ademais, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-76.2017.5.13.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que “se, por um lado, consta do documento id 0794b10 - certidão de escritura pública de compra e venda lavrada em 06/07/2018 - que os executados eram residentes e domiciliados no imóvel penhorado, nele também é dito que os recorrentes esta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0174000-96.2002.5.01.0020

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DE ALTO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu, a partir dos elementos de provas produzidos nos autos, que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. A esse respeito, consta da decisão regional que o executado " apresenta prova docu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-11.2015.5.01.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. “ALTO VALOR”. RELATIVIZAÇÃO DA GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. I. Demonstrada a possível violação ao art. 1º, III, da CRFB, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031300-62.1996.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, concluiu não foi demonstrado que o bem constrito cuidava de imóvel único destinado à moradia familiar, entendendo, portanto, subsistente a penhora efetivada no presente caso. Nesses ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.