JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000374-46.2018.5.02.0435

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000374-46.2018.5.02.0435, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução, consignando que o processo permaneceu paralisado por mais de dois anos após determinação judicial proferida depois da vigência da Lei nº 13.467/2017. Sobre o assunto, conforme disposto pelo artigo 11-A da CLT e pela Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação à qual o exequente se manteve inerte. Cumpre ressaltar que entendimento diverso quanto à data de ciência da intimação para indicação de meios para o prosseguimento da execução, conforme argumento da exequente, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000374-46.2018.5.02.0435. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091500-25.2007.5.12.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução, consignando que o processo permaneceu paralisado por mais de dois anos após determinação judicial proferida após a vigência da Lei nº 13.467/20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002445-64.2014.5.02.0466

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002081-25.2014.5.03.0097

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Nesse contexto, o Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001465-74.2012.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O artigo 11-A da CLT e a orientação contida na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST estabelecem que o critério que deve ser levado em consideração para efeito de se aplicar, ou não, a prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, exarada no cu…

Agravo de Instrumento 0172500-49.2009.5.12.0050

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. O artigo 11-A da CLT estabelece prescrição int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.