JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101391-57.2020.5.01.0482

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101391-57.2020.5.01.0482, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada ao adicional de periculosidade, inclusive no que concerne ao caráter não eventual da exposição do reclamante aos líquidos inflamáveis. Ficou expressamente consignado no acórdão regional que a habitualidade do transporte de substâncias inflamáveis foi extraída da prova pericial produzida nos autos. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhou atividade perigosa, de forma não eventual, de modo a ter direito ao adicional de periculosidade. Assim, não se divisa a indicada afronta literal aos artigos 7º, XXIII, da CF e 193 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 364 do TST. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101391-57.2020.5.01.0482. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000075-39.2018.5.02.0057

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000529-71.2020.5.05.0222

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo…

Agravo de Instrumento 0100197-85.2021.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CARRETA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS E ENTRADA EM LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DESSAS SUBSTÂNCIAS. DEVIDO O ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapass…

Agravo Interno 0020148-57.2021.5.04.0261

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO NO LOCAL QUE FICAVAM ARMAZENADOS PRODUTOS INFLAMÁVEIS. SETOR DE CANUDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “adicional de periculosidade - ingresso no local que ficavam armazenados os produtos inflamáveis…

Agravo 0100624-19.2020.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso da parte ora agravante. 2. Conforme fundamentado na decisão agravada, a Corte a quo verificou que "O perito nomeado pelo juízo, após ter diligenciado nos locais de trabalho do reclamante, verificou que este "transp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.