- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-54.2021.5.05.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO VÍNCULO. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que concluíra pela competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a natureza celetista do vínculo está acobertada por decisão transitada em julgado nos autos de outra ação trabalhista. Com efeito, verificada a existência de coisa julgada a respeito da natureza do vínculo celetista entre as partes, não há como afastar a competência material desta Justiça Especializada para o julgamento do presente feito, sendo impossível divisar ofensa aos artigos 114, I, e 5º, LV, da CF. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000619-54.2021.5.05.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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